O QUE É E PRA QUE SERVE UM CONSELHO ESCOLAR???

O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.


QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?

A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:

- Artigo 95 da Lei Complementar 444/85;

- Comunicado SE, de 31/03/86;

-Comunicado SE, de 10/03/93;


QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?

O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20(vinte) e máximo de 40(quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.


QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?

A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.


COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?

Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.


QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?

A escolha dos representantes dos alunos no Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.


QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?

Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.


PAIS E ALUNOS QUE NÃO POSSAM CONTRIBUIR COM A APM PODEM PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?

Sim. Não há nenhum impedimento.


EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?

Quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.


EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?

O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.


O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?

A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.





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Comentários

Anônimo disse…
Olha queria fazer uma pergunda..se o aluno não falta nem uma aula for bem..respeitas os professores..é no final do ano ele fica reprovado em trez materias...sendo que ele é bem falado entre todos os professores ele ..no conselho de classe...sera que eles passa plo bom comportamento
Olá faço parte do conselho escolar, sou representante dos pais na escola do meu filho e queria saber quais são os meus deveres como tal? Já que os dirigentes da escola não deixou claro para minha pessoa os deveres para esta minha nomeação.
Unknown disse…
Para ter validade as reuniões tem que ter pauta,e tem que ter ata.Pode um diretor fazer um relatorio e dar para os muros do conselho assinar sem ter tido reiniao de discursao.Relatorio tem validade
Anônima disse…
Ola eu o vicepresidente do conselho escolar assumi como presidente porque o outro foi retirado qual a minha função oque posso ou não fazer como presidente

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